1.º As lojas online e os respetivos domínios oferecidos em exploração são sempre propriedade da entidade gestora do Shoppingonline.pt.
2.º As lojas online e os respetivos domínios constantes de contrato de aluguer e parceria são sempre propriedade da entidade gestora do Shoppingonline.pt.
3.º As lojas online e os respetivos domínios constantes de contrato de venda e parceria são propriedade da entidade gestora do Shoppingonline.pt, até ao final do 1º ano de contrato de parceria.
4.º Os contratos de venda e parceria têm a duração mínima de 1 ano, podendo-se acordar prazos mais alargados.
5.º As lojas online e os respetivos domínios constantes de contrato de venda e parceria só passam a ser propriedade do contraente comprador após o total pagamento dos respectivos contratos.
6.º Os contratos de aluguer, venda ou parceria de caracter anual, renovam automaticamente por período igual, se não for cancelado por carta registada, 90 dias antes do seu terminus.
7.º Os contratos de aluguer, ou parceria por períodos inferiores a 1 ano, renovam automaticamente por período igual, se não for cancelado por carta registada, 30 dias antes do seu terminus.
8.º Nas lojas com condomínio à percentagem, os pagamentos são efetuados pelos utilizadores diretamente à entidade gestora do Shoppingonline.pt, que fará a retenção do montante que contratualmente lhe pertence, transferindo o restante para o parceiro-condómino.
9.º Todas as questões relacionadas com os produtos ou serviços comercializados pelas lojas condóminas são da inteira responsabilidade dos seus titulares.